TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO.
Servidora pública estadual. Pretensão de recálculo da gratificação por trabalho noturno (GTN) para que abarque em sua base de cálculo a porção fixa de 50% do prêmio de incentivo, verba denominada Adic. Int. Exc. Insal. Res. CC 138/12 AJ (decorrente de decisão judicial definitiva) e demais verbas incorporadas por ação judicial. Admissibilidade. Incidência do art. 3º, §3º, da LE 506/1987. Parte fixa do Prêmio de Incentivo constitui verba de caráter permanente. Tese fixada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000. Demais verbas que também apresentam caráter permanente e se incorporam ao patrimônio da servidora. Inexistência de afronta aos art. 37, XIV e 169 da CF/88e Súmula 37/STF. Sentença ultra petita em relação à inclusão de verbas não elencadas na petição inicial, o que exige reforma, de ofício. Recurso não provido.
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