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DOC. 916.9253.8599.7192

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Eduardo foi condenado a seis meses de detenção em regime inicial aberto, além de multa e suspensão da habilitação, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por álcool, sem habilitação, conforme art. 306, § 1º, c/c Lei 9.503/97, art. 298, III. O Ministério Público apelou pela exasperação da pena-base devido à alta concentração de álcool no sangue (2,0 g/l) e comportamento pós-acidente.

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