TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337/TST NÃO ATENDIDA . 1 - A parte recorrente insurge-se contra o despacho denegatório do recurso de revista em relação a dois temas: indenização por perda de uma chance e diferenças salariais. Sustenta que existe divergência jurisprudencial acerca da exigibilidade da indenização por perda de uma chance na situação concreta dos autos (dispensa de professor no início do ano letivo, de modo a tornar praticamente inviável sua inclusão no quadro de docentes de outros estabelecimentos educacionais) e de disposições de norma coletiva entre distintos Tribunais Regionais a respeito da exigibilidade de diferenças salariais. 2 - Dispõe o item IV, «c» da Súmula 337/TST: «IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: (...) c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho «. 3 - O recurso de revista tem fundamento exclusivamente em divergência jurisprudencial, quanto a ambos os temas (indenização por perda de uma chance e diferenças salariais). No entanto, os julgados apresentados não se prestam à configuração da divergência jurisprudencial, pois são inservíveis. Afinal, não trazem as respectivas fontes de publicação, em descumprimento ao disposto no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 337, IV, «c», do TST. 4- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não apresentados arestos formalmente válidos e não atendida a exigência da Lei 13.015/2014 (art. 896, § 1º-A, I e/ou II e/ou III e/ou § 8º, da CLT) e/ou Súmulas 23, 126, 296, 337 do TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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