TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CONHECIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). TUTELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INVIABILIDADE DA MEDIDA LIMINAR ANTES DA FASE PROCEDIMENTAL PREVISTA EM LEI.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de repactuação de dívidas. A parte agravante afirma que os descontos realizados em folha de pagamento comprometem sua subsistência. Sustenta a possibilidade de limitação dos descontos em 35% da renda líquida do devedor, conforme a Lei . 14.181/2021. Postula a concessão da antecipação de tutela recursal com a limitação em sua renda líquida.
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