TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de restituição de valor c/c indenização por danos morais c/c pedido liminar. Comarca de Franco da Rocha. Demanda distribuída perante a 2ª Vara Cível (suscitante), por equívoco. Redistribuição para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (suscitado). Não localização dos requeridos para citação pessoal. Redistribuição dos autos à 2ª Vara Cível (suscitante) para fins de citação editalícia. Impossibilidade. Vedação à citação por edital no âmbito do Juizado Especial Cível. Extinção do feito sem resolução do mérito em caso de impossibilidade de citação pessoal. Aplicação dos arts. 18, § 2º, e 51, II, da Lei 9.099/95. No caso, não foram esgotadas as possibilidades de localização dos réus. Existência de precedentes. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha (suscitado)
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