TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. 1.
Em suas razões recursais, a parte apelante cuidou de questionar os fundamentos da decisão, procurando demonstrar o seu desacerto. É o que basta para se reconhecer que foi suficientemente atendido o mencionado princípio, não havendo razão para falar em vício de forma. Além disso, não se depara com qualquer óbice ao conhecimento do apelo, o que determina que se proceda à formulação do juízo de mérito.
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