TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF, sob o fundamento de que não havia andamento útil por mais de um ano. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Penhora do imóvel tributado que foi inicialmente deferida. Processo que seguia para a realização de hasta pública Reconhecimento do excesso de penhora que se deu, efetivamente, apenas na data da prolação da r. sentença. Ausência do decurso do prazo ânuo estabelecido pelo art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 sem andamento útil do processo. Falta de interesse de agir não configurada. Execução que é feita no interesse do credor, como dispõe o art. o CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 907 que traz a solução para a hipótese de remanescerem valores após a eventual alienação do imóvel penhorado. Precedente desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido
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