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DOC. 917.2038.6160.2727

TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL -

Suscitação de conflito negativo de competência, pela 2ª Câmara de Direito Privado, que deixou de conhecer de apelo distribuído, inicialmente, para a 31ª Câmara de Direito Privado - Segundo o que preceitua o art. 103 do Regimento Interno do TJSP, a competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial - Apelo interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de ação de cobrança por ato ilícito (sic), fundada nos art. 186 e no art. 927, «caput», do Código Civil - Competência preferencial da Terceira Subseção de Direito Privado para o julgamento de ações de arrendamento rural e de ações de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com a matéria de competência da própria subseção - Exegese do art. 5º, item III, subitens III.7 e III.13, da Resolução 623/2013 do TJSP - Conflito negativo de competência conhecido, com declaração da competência da 31ª Câmara de Direito Privado

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