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DOC. 917.2309.0849.0356

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTO SANITÁRIO. TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE DETERMINA SUSPENSÃO DOS FEITOS NA FORMA DO art. 1036, §1º, DO CPC. 1.

O Terceiro Vice-Presidente deste Tribunal, Des. Edson Vasconcelos, visando à uniformização do entendimento da matéria acerca do critério para tarifação dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário, visando a eventual revisão da Tese 414, admitiu o Recurso Especial 0000398-69.2018.8.19.0079 como representativo de controvérsia, em decisão nos autos do Recurso Especial 0053064-21.2017.8.19.0002, em 30/04/2021. E, em consequência, determinou, na forma do art. 1036, §1º do CPC, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, em tramitação relativos ao mesmo tema.

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