TJSP. Agravo de instrumento. Ação de imissão de posse e indenização por benfeitorias. Insurgência da decisão que acolheu os honorários periciais no valor de R$ 15.860,00. Os honorários definitivos devem ser fixados somente após a apresentação do laudo pericial, quando então o juiz terá condição de analisar o trabalho realizado pelo expert. Tratando-se de honorários provisórios, a quantia é excessiva. Mostra-se pertinente a redução dos honorários provisórios do perito para R$ 8.000,00. Agravo parcialmente provido
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