TJSP. Gratuidade judiciária pleiteada por trabalhador com salário bruto de R$ 7.500,00 e que, com descontos não somente os oficiais (previdência e imposto de renda) recebe pouco menos de R$ 3.000,00 como líquido. No cômputo das despesas estão as rubricas de adiantamento de salário, que não integram a base negativa de cálculo e pensão alimentícia, igualmente sem interferência. O recorrente deve pagar metade das taxas, porque litiga em conjunto com a mãe, que recebeu os benefícios. Não aplicação do CPC, art. 98 que deve prevalecer para homenagear a finalidade da Lei Estadual 11.608/2003. Não provimento
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