TJSP. Agravo de instrumento - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu bloqueio de saldo existente em nome da empresa executada junto ao Bradesco Seguros S/A, sob o fundamento de que o valor é irrisório frente ao montante do débito perseguido - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade do CPC, art. 836 - Bloqueio de valor que, embora seja de pequena monta, destina-se ao abatimento da dívida, ainda que de forma parcial - Cumprimento de sentença que se arrasta desde agosto/2016, sem localização de bens passíveis de penhora em nome dos agravados - Execução que se processa no interesse do credor - Decisão reformada - Recurso provido
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