TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO NO SENTIDO DE QUE A RÉ/AGRAVADA SE ABSTENHA DE IMITIR-SE NA POSSE DE LOTES DE TERRENO.
Agravante que celebrou contrato de confissão de dívida oferecendo dois lotes de terreno como garantia fiduciária.
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