TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória em litisconsórcio facultativo. Gratuidade de justiça concedida a três dos quatro demandantes. Pedido de desistência veiculado pela demandante que não teve o benefício concedido antes da determinação de citação. Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV do CPC, e determinou o cancelamento da distribuição, condenando a primeira autora em custas processuais. Afastada a aplicação do CPC, art. 90, que impõe a condenação em custas e honorários à parte que desistir. Hipótese que atrai o CPC, art. 290, prevendo apenas o cancelamento da distribuição, sem condenação da autora em ônus sucumbenciais. Jurisprudência do STJ e desta Corte. Ingresso do réu espontaneamente, antes da determinação de citação, que não autoriza a condenação em honorários advocatícios. Reforma da sentença para determinar o cancelamento da distribuição e afastar a condenação ao pagamento das despesas processuais. Ausência de interesse recursal no que diz respeito ao prosseguimento do feito em relação aos demais autores, uma vez que a extinção e consequente cancelamento da distribuição apenas se deu em relação à primeira autora. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, lhe dado provimento.
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