TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Decisão que indeferiu a suspensão do presente cumprimento de sentença, por entender que o crédito em execução não está sujeito a nenhuma das recuperações judiciais pleiteadas pela executada/agravante, bem como, declarou que a prática de atos de constrição contra o patrimônio da sociedade em recuperação judicial somente poderá ser analisada e determinada pelo Juízo da Recuperação Judicial. Inconformismo da executada. Acolhimento parcial. Controvérsia sobre a concursalidade da verba honorária fixada na r. sentença e majorada em grau recursal. Natureza concursal do crédito que é determinada pela data em que ocorreu o fato gerador. Tema Repetitivo 1.051 do STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais que foram fixados em sentença proferida antes do deferimento da segunda recuperação judicial intentada. Caracterizada a natureza concursal do crédito exequendo. Reconhecimento de que a prática de atos de constrição contra o patrimônio das sociedades em recuperação judicial somente pode ser analisada e determinada pelo Juízo da Recuperação Judicial. Excesso de execução não verificado. Sentença que entendeu como devidos os aluguéis e consectários cobrados, apenas reconhecendo que parte deles era concursal. Base de cálculo dos honorários advocatícios que corretamente considerou todos os aluguéis devidos. Pagamento dos aluguéis à locatária que não isenta a devedora de arcar com a atualização monetária incidente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, ainda não adimplidos. Decisão parcialmente reformada, para reconhecer a natureza concursal do crédito, cabendo ao escritório exequente habilitar o valor junto ao Juízo Recuperacional. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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