TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE- CABIMENTO - art. 85, §8º-A, DO CPC - INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.
Nos casos em que se busca o acesso ao serviço público de saúde, dispensação de medicamentos, insumos e/ou tratamentos e cirurgias, o proveito econômico é inestimável e o bem jurídico indisponível, razão pela qual a verba honorária deve ser fixada por equidade (§ 8º, CPC/2015, art. 85). 2. Conferindo ao art. 85, §8-A, do CPC, interpretação constitucional, o valor dos honorários advocatícios deve ser adequado para remunerar os causídicos, sem tornar aviltante o exercício da profissão, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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