TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. SENTENÇA PROCEDENTE PARA REDUZIR OS ALIMENTOS PARA UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. RECURSO DAS PARTES.
A jurisprudência do STJ manifesta-se no sentido de que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível, tão somente, em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, ou de cumprimento insuficiente, pelos genitores. A verba alimentar deve ser reduzida, mas não tanto quanto o determinado pela magistrada sentenciante, por implicar em decréscimo que pode ser pernicioso à menor. Reduz para um salário mínimo e meio. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA APELANTE (RÉ) E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO (AUTORES).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito