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DOC. 917.6165.0733.3044

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR PREVISTA NO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO. I.

O Tribunal Regional assentou que a patrocinadora responsabiliza-se exclusivamente pela recomposição da reserva matemática, nos termos do estatuto que rege o plano de previdência (Súmula 126/TST), especialmente porque também deu causa ao não recolhimento correto na época própria, a espelhar a jurisprudência sedimentada do TST sobre a matéria. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896 para o processamento do recurso de revista . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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