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DOC. 917.6651.4712.2026

TJRS. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEVEDOR E EMBARGANTE CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICABILIDADE DE DÍVIDAS. SOLIDARIEDADE PREVISTA EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE DÍVIDA NÃO BENEFICIOU A FAMÍLIA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DA EMBARGANTE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA.

1. O ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família é da embargante, diante da solidariedade do casal, disciplinada no CCB, art. 1.667, segundo entendimento pacificado pelo STJ.

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