TJSP. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1.- É
possível inferir do título executivo judicial que o percentual de retenção devido para custeio de despesas decorrentes da rescisão contratual não contempla a reparação pela ocupação do imóvel, daí a possibilidade de cumulação do percentual de retenção com a taxa de fruição.
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