Carregando…

DOC. 917.6932.8218.8076

TJSP. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1.- É

possível inferir do título executivo judicial que o percentual de retenção devido para custeio de despesas decorrentes da rescisão contratual não contempla a reparação pela ocupação do imóvel, daí a possibilidade de cumulação do percentual de retenção com a taxa de fruição.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito