TJRJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Trata-se de embargos de terceiro, em que pretende o embargante a anulação dos atos da execução, haja vista ter sido penhorado imóvel de sua propriedade, ao passo que o devedor do título executado é o seu irmão, de modo que foi incluído indevidamente na execução.
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