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DOC. 917.7548.3858.5689

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06) - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - REJEIÇÃO - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - DESCABIMENTO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Não se exige do julgador o enfrentamento expresso de todas as teses/pedidos levantado pela parte, bastando que a fundamentação exposta seja suficiente para repelir a pretensão defensiva. 2. A natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.343/06, autoriza o julgador, estando convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. Na hipótese, a defesa não apresentou fundamentos concretos para revogação das medidas protetivas impostas em desfavor do apelante, não cabendo a esta instância recursal, por meio de presunções acerca da desnecessidade de proteção da vítima, decidir contrariamente à sua pretensão, notadamente, quando não há motivos para invalidar as suas alegações.

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