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DOC. 917.7957.1428.7856

TJMG. PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - AÇÃO PENAL EM FACE DE PREFEITO MUNICIPAL - AGRAVO INTERNO - PERÍCIA TÉCNICA - REFAZIMENTO - INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO NÃO PROVIDO. 01.

Devidamente produzidas as provas requeridas pelo agravante no curso da ação penal, o indeferimento de novos pedidos de perícia, formulados extemporaneamente, não ofende o princípio da ampla defesa. 02. Havendo sido indicado, pelo defensor do réu, assistente técnico para manifestar-se sobre o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística do Estado de Minas Gerais, ao procurador - regularmente intimado para providenciar, com o profissional indicado, a manifestação em favor da defesa - competia adotar as medidas necessárias à atuação do assistente.

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