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DOC. 917.8415.0515.5191

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DO REDUTOR. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.

A quantidade drogas apreendida com o agente, que serve de elemento de prova para a condenação pelo tráfico, mas não é desproporcional à própria natureza da conduta, não é fundamento bastante para concluir que o agente se dedica às atividades criminosas e impedir o reconhecimento da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, anotando ser irrelevante se o acusado é ou não possuidor de trabalho formal.

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