TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. CONSUMIDOR. DÍVIDA EXISTENTE. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Reconhece-se a exigibilidade da dívida. Dívida proveniente do inadimplemento das faturas referentes aos vencimentos de 23/08/2022 e 07/03/2023. A ré trouxe prova dos inadimplementos. Data de inclusão no nome da autora no banco de dados de proteção ao crédito coincidente com o vencimento da primeira fatura que o autor não honrou o pagamento - 23/08/2022. Autora que nada trouxe em relação a essas informações. Caberia à consumidora comprovar o pagamento das faturas referente aqueles meses. Inadmissível a cômoda postura de «inércia» com uma argumentação genérica de negação da existência do débito e da inexistência de sua inadimplência, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada aos bancos de dados. Precedentes deste E. TJSP. Danos morais não configurados. A inscrição do nome da autora junto aos cadastros de devedores constituiu exercício regular do direito da ré. Ação julgada improcedente.
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