TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Pretensão de baixa de gravame e de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência dos pedidos, com condenação apenas do BANCO SANTANDER à obrigação de fazer pretendida e ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso do consumidor, para que haja condenação da apelada Hyundai, solidariamente e para majoração do valor da indenização por danos morais, de R$15.000,00 para R$50.000,00. Primeira compra e venda do veículo, realizada entre o autor e a HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, em 10/02/2014, regular e válida, com a devida transferência de titularidade do veículo (CRV) para o nome do autor, em 20/02/2014. Somente em 16/10/2014, o Banco SANTANDER efetuou a inserção de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo do autor, relacionado a financiamento contratado por terceira pessoa, que deu o veículo do autor em garantia. Não se verifica, neste caso, qualquer participação da concessionária apelada na fraude, objeto do litígio. Diante da ausência de nexo de causalidade entre a venda realizada pela primeira apelada e a restrição indevida do veículo do autor, deve-se manter a improcedência da pretensão em relação a HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. Danos morais configurados e não controvertidos. Quantum fixado em R$ 15.000,00, valor que se mostra adequado para a causa, sendo certo que o veículo do apelante ficou com gravame indevido de 16/10/2014 a 11/12/2015 (data do deferimento da tutela). Não se desconsideram os aborrecimentos por que passou o consumidor, sobretudo diante do tempo transcorrido para a solução da controvérsia entre as partes, nem o fato de prestações deficitárias de serviços serem uma realidade reiterada no mercado de consumo brasileiro; contudo tais questões já se mostram devidamente remuneradas pelo valor estabelecido junto ao juízo de origem. A via indenizatória não pode ser usada indiscriminadamente em busca da solução de questões para as quais não é vocacionada, sobretudo quando se trata de alegação de dano moral, figura que desempenha função das mais relevantes no ordenamento jurídico brasileiro e que não pode, por isso, ter sua configuração banalizada. Honorários advocatícios. Percentual mínimo legal (10%), fixado pelo d. Magistrado que se justifica, notadamente pela diminuta complexidade da causa, a par da alongada tramitação processual. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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