TJSP. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Seguradora autora que pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização material, em razão de acidente de trânsito. Sentença de procedência. Apelo do réu. Preliminar de nulidade por fundamentação citra petita. Inocorrência. Provimento jurisdicional que respeitou os requisitos do CPC, art. 489, analisando integralmente todos os elementos necessários para a resolução da lide. Fundamentação inteligível e coerente. Sentença que afastou todos os argumentos incapazes de influir no convencimento do juízo. Preliminar afastada. Mérito. Dinâmica do acidente suficientemente comprovada pelos elementos coligidos aos autos. Veículo do réu que colidiu na parte traseira do veículo segurado pela requerente. Dever de vigilância do condutor em relação aos veículos que transitam à sua frente. Inteligência do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Presunção de culpa do requerido, que não é derrogada por elemento algum nos autos. Responsabilidade do réu configurada. Aplicação do art. 940 do CC em relação ao valor da franquia. Descabimento. Ausência de dolo ou má-fé por parte da autora. Mero erro material de indicação dos valores na exordial. Interpretação do conjunto da postulação de acordo com a boa-fé. Art. 322, §2º, do CPC. Procedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido
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