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DOC. 918.1476.9308.9199

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «turno ininterrupto de revezamento», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST (Súmula 423/TST e julgados), o que torna ausente a transcendência da matéria. II . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). III . No caso vertente, está consignada no acórdão regional a existência de norma coletiva que autorizou a adoção da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias e 44 horas semanais, razão pela qual a ampliação da jornada de trabalho está em perfeita sintonia com a jurisprudência do TST. IV . Não havendo registro no acórdão regional de extrapolação habitual desses limites diário e semanal, o elastecimento da jornada previsto no instrumento coletivo foi corretamente efetuado e não há nenhum valor a título de jornada extraordinária a ser pago. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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