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DOC. 918.1560.9842.9799

TJRJ. Embargos de Terceiro. Apelação parcialmente provida. 1. Pode opor embargos de terceiro aquele que sofrer contrição de bem do qual tenha a posse ou direito incompatível com o ato constrito, em razão de decisão proferida em processo do qual não participe. 2. É tempestivo os embargos opostos antes da realização da Leilão. Incidência do art. 675 CPC, parte final. 3. Ademais, não há nulidade sem prejuízo. 4. Ainda que não seja o caso de improcedência liminar do pedido, porquanto ausentes quaisquer das hipóteses do art. 332 CPC, considerando que o embargante, ora apelante, não requereu especificamente a produção de provas e que, os apelados apresentaram defesa em sede de contrarrazões, o processo está apto ao julgamento da controvérsia. 5. Revela-se frágil o acervo probatório dos autos, sendo certo que cabia à apelante comprovar o fato constitutivo de seu direito, a propriedade do imóvel. Não o fez. 6. Por outro lado, não são devidos honorários advocatícios quando a outra parte sequer foi citada para apresentar sua defesa. 7. Apelação a que se dá parcial provimento.

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