TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE FERROVIÁRIO.
Passageira que prendeu a mão na porta da composição e sofreu ferimentos na mão direita. Fato que ocasionou lesão corporal de natureza leve, que não resultará incapacidade laborativa e para o desempenho de atividades cotidianas, tampouco deformidade permanente. Danos sofridos, em razão do evento danoso, não comprovados. Dor física temporária, que não acarreta, por si só, dano moral. Responsabilidade do transportador não configurada. Indenização indevida. Sentença mantida. Ratificação nos termos do art. 252 do Regimento Interno. RECURSO DESPROVIDO
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