TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CABIMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Hipótese em que, para o exercício do direito garantido pela Lei 9.609/98, art. 13, não é exigida uma fundada suspeita de uso ilegal de programas de computador, mas a mera suspeita da ilicitude, já que a vistoria prevista em tal legislação se destina justamente a averiguar a desconfiança da utilização não licenciada de softwares. Outrossim, há que se considerar a possibilidade de perecimento da prova, a partir da desinstalação dos programas pela ré ou ocultação dos computadores, caso tome prévio conhecimento da pretensão deduzida pela parte autora.
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