TJSP. Seguro facultativo de vida e acidentes pessoais. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido de restituição em dobro de valores e indenização por danos morais. Contratação fraudulenta em nome de particular, com desconto de valores em conta. Sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica e o caráter indevido do desconto feito. Inconformismo da seguradora. Mera reiteração dos termos da defesa. Falta de demonstração efetiva da existência do vínculo, ônus que tocava a ela, seguradora. Restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante o reconhecimento de conduta de má-fé. Fraude diretamente praticada pela seguradora. Dano moral, contudo, não caracterizado. Fatos insuficientes para a afetação da esfera psíquica em termos relevantes, resolvendo-se a questão no plano de aborrecimento cotidiano. Ocorrência de quatro descontos em conta corrente dois anos antes da propositura da demanda. Indenização descabida. Sentença reformada para tal fim. Apelação da seguradora-ré parcialmente provida. Recurso do autor, voltado à majoração da indenização por danos morais, prejudicado
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