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DOC. 918.5873.1374.6898

TJSP. APELAÇÃO -

Ação revisional de contrato de empréstimo consignado - Demandante que deixou de cumprir a determinação do douto Juízo a quo, consistente na apresentação de procuração atualizada com reconhecimento de firma e especificação de seu objeto - Extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I) - Recurso da parte autora - Providência determinada que, em regra, não representa item indispensável à propositura de ações judiciais - Medida justificada, diante da existência de elementos que podem, a princípio, caracterizar litigância predatória - Advogado que patrocina a causa possui mais de 1.000 (mil) processos em Primeira Instância, tendo ajuizado centenas de ações semelhantes contra instituições financeiras - Petições padronizadas - Requerente que, representado pelo mesmo advogado, distribuiu, no brevíssimo período compreendido entre os dias 12.04.2024 e 16.04.2024, outras 20 (vinte) demandas em face de instituições financeiras diversas envolvendo, senão o mesmo tema, objetos deveras semelhantes ao deste feito - Providência ordenada que está em conformidade com as orientações dos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024, relacionados ao combate da litigância predatória - Inércia injustificada no atendimento do comando judicial que levou à extinção do feito sem resolução de mérito, em conformidade com o CPC, art. 485, I - Precedentes desta Colenda Câmara - Sentença confirmada - RECURSO DESPROVIDO

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