TJSP. Extinção do processo - Execução por quantia certa - Cédula de crédito bancário e aditamento - Banco exequente que, depois do ajuizamento da execução, noticiou que as partes celebraram acordo para quitação do débito - Postulada pelo banco exequente a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do atual CPC - Juiz da causa que homologou o acordo, havendo julgado extinta a execução, com fulcro no art. 924, III, do atual CPC. Extinção do processo - Execução por quantia certa - Inviabilidade de se falar em extinção do processo, mas em sua suspensão até que o acordo seja adimplido pela executada - Art. 922, «caput», do atual CPC - Decreto de extinção do processo afastado - Determinada a suspensão da execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo - Sentença reformada - Apelo do banco exequente provido
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