TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que deu provimento ao apelo da agravada, determinando a limitação da taxa de juros à taxa média de mercado, já que pactuada em montante abusivo (22% ao mês, 987,22% ao ano). Manutenção. Matéria dirimida pelo recurso especial repetitivo 1.058.114/RS. De fato, embora não haja limitação de juros em nosso ordenamento jurídico, deve ser coibida a prática abusiva quando destoar acintosamente da taxa média de mercado, como no caso em tela. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO
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