TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Dano material e moral. Desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora. Sentença de procedência para declarar os débitos inexigíveis, com condenação da ré a restituir os valores cobrados e indenizar a parte autora por danos morais, fixados em R$ 5.000,00. Irresignação da parte autora. Pretensão de majoração dos danos morais para R$ 10.000,00. Conduta ilícita de cobrança indevida que caracteriza danos morais in re ipsa. Responsabilidade objetiva do fornecedor (Art. 14, CDC). Quantum indenizatório que deve ser fixado dentro de um critério de prudência e razoabilidade, considerando sua natureza punitiva e compensatória. Valor almejado pela autora que importaria em seu locupletamento ilícito, conduta vedada pelo ordenamento jurídico (Art. 884, CC). Valor fixado que se mostra adequado a compensar os prejuízos experimentados pela parte apelante, e encontra respaldo até mesmo nos precedentes deste Colegiado. Juros de mora que devem ser contados dos descontos indevidos (Súmula 54/STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Quantum que deve fixado nos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicabilidade da fixação equitativa (art. 85, § 8º do CPC). Aplicação do Art. 85, § 8º-A, do CPC no presente caso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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