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DOC. 918.7430.4294.9889

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenada à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incursa no art. 155, § 4º, II, c/c art. 61, II, «h», ambos do CP, por ter subtraído para si, mediante abuso de confiança, valores pertencentes à vítima I.M.R.

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