TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário e partilha - Decisão que manteve a posse de veículo automotor Ford/Fiesta com a agravada, nomeada como depositária fiel - Insurgência da inventariante - Alegação de responsabilidade pela administração de todos os bens do espólio - Pedido de transferência da posse do veículo à inventariante, alegando uso indevido pela agravada e necessidade de utilização do bem para transporte de herdeiro incapaz - Não acolhimento - Nomeação de depositário fiel para conservação do bem, conforme CPC, art. 159, que não interfere nas funções administrativas da inventariante - Utilização do veículo pela agravada justificada pela necessidade de transporte do herdeiro incapaz - Ausência de prova de prejuízo ao espólio ou de uso inadequado do bem - Decisão corretamente fundamentada na preservação do interesse do herdeiro vulnerável - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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