TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. MATERIALIDADE. AUTORIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS.
1. A materialidade de ambos os crimes, como já registrado quando do julgamento do RSE 0027278-03.2002.8.19.0001, restou comprovada pelo Boletim de Informações Médicas (BIM) e pelo AECD. 2. Não se pode cogitar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os Jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos (RHC 201097 AgR / SC - SANTA CATARINA. AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 23/08/2021. Publicação: 25/08/2021. Primeira Turma), optam por uma das vertentes apresentadas. RECURSO DESPROVIDO.
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