TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO INDENIZATÓRIO. CRÉDITO UNIFICADO COM PROTEÇÃO. IMPUGNAÇÃO À CONTRATAÇÃO E INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível com vistas a averiguar a legitimidade de inclusão indevida em cadastro restritivo, fundada em dívida de crédito unificado com proteção impugnado pelo autor, ora recorrente. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade do contrato e se devida a negativação do nome do recorrente. III. Razões de decidir 3. Em que pese o ônus dos fornecedores em demonstrar a ausência de falha na prestação do serviço, cabe ao autor, fazer prova mínima dos fatos alegados, consoante art. 373, I do CPC, e súmula 330 deste Tribunal, o que não ocorreu nos autos. 4. A utilização regular do cartão de crédito e a contratação de crédito pessoal sem o devido adimplemento das parcelas infirmam as alegações autorais de desconhecimento da contratação dos serviços bancários. IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida. ___________ Dispositivos relevantes citados: art. 373, I do CPC; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AP 0000022-77.2021.8.19.0047, Rel. Des (a). Sônia de Fátima Dias, julgado aos 03/12/2024; TJRJ, AP 0011060-84.2022.8.19.0004, Rel. Des. Custódio de Barros Tostes, julgado aos 15/08/2024; TJRJ, AP 0800192-73.2023.8.19.0070, Rel. Des. Alexandre Eduardo Scisinio, julgado aos 09/10/2024; Súmula 330/STJJ.
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