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DOC. 918.9081.9615.2843

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que indeferiu produção de prova pericial socioeconômica - O juiz é o destinatário final da prova, conforme preceitua o art. 370 e seu parágrafo único, do CPC/2015, e a ele cabe declarar a pertinência, ou não, da realização de cada prova, destinada à formação de sua convicção, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (NCPC/2015, art. 139, II) - A perícia judicial foi indeferida pelo juízo na regular esfera de sua avaliação, o que prevalece no momento processual - Decisão mantida. Recurso desprovido

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