TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
"Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma e Outras Pactos". Contrato firmado pelo autor e pela companheira dele na condição de compromissários compradores. Atraso na entrega do imóvel. Compromissária compradora que cede seus direitos sobre o compromisso para o autor, mediante assinatura de Instrumento Particular, sem anuência da compromissária vendedora. Ação ajuizada pelo compromissário comprador contra a compromissária vendedora e a incorporadora, com pedido de declaração da rescisão contratual por culpa das rés, com a restituição dos valores pagos e a condenação das demandadas ao pagamento de indenização por danos materiais, consistentes na quantia desembolsada com projeto de móveis planejados. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO das rés, que insistem na arguição de necessidade de observância de litisconsórcio ativo necessário unitário, argumentando que a Ação deveria ter sido ajuizada por ambos os compromissários compradores, notadamente porque a cessão feita entre eles é nula, ante a ausência de prévia anuência da compromissária vendedora; no mérito, pugnam pela reforma da sentença para a improcedência, com pedido subsidiário de retenção de cinquenta por cento (50%) dos valores pagos e de incidência dos juros de mora após o trânsito em julgado. EXAME: compromisso de compra e venda que foi firmado pelo autor e pela ex-companheira dele, com cláusula exigindo prévia anuência da compromissária vendedora, por escrito, em relação a cessão do contrato, estabelecendo ainda outras exigências, incluindo o pagamento de ITBI. Instrumento de cessão firmado entre os compromissários compradores que é nula em relação à compromissária compradora, porquanto efetuado sem a anuência dela. Caso que envolve litisconsórcio ativo unitário, impondo a prolação de decisão de mérito uniforme para todos os consortes. Sentença que deve ser anulada, com o retorno dos autos à Vara de origem para possibilitar ao autor o chamamento da litisconsorte para ciência da Ação para, querendo, integrar o polo ativo do feito. Observância dos arts. 114 a 116, todos do CPC. Entendimento adotado pelo C. STJ no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial Acórdão/STJ, relatado pelo E. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 3/11/2021. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.
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