TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI.
São Paulo. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando o reconhecimento da imunidade tributária. Irresignação da parte executada. Descabimento. Alegação de imunidade quanto ao recolhimento do ITBI incidente sobre a integralização de bens imóveis ao capital social. Natureza condicional da imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88, de modo que tal benefício somente se aplica quando a atividade econômica do contribuinte não é predominantemente imobiliária. Hipótese, todavia, em que os documentos colacionados não permitem aferir, de forma inequívoca, a atividade preponderante da excipiente, exigindo dilação probatória. Insuficiência da prova pré-constituída, apresentada pela parte excipiente, de modo que restou inabalada a presunção de veracidade e certeza da certidão de dívida ativa que instrui o feito. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido
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