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DOC. 919.1850.5259.6999

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA MSE DE LIBERDADE C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO, DA NÃO OBSERVÂNCIA AOS RELATÓRIOS TÉCNICOS E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEI 12.594/2012. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. O

recurso de apelação deve ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, pois o imediato cumprimento de medida socioeducativa vai ao encontro da necessidade de intervenção precoce e de proteção integral da criança e do adolescente, conforme decisão exarada no HC 346.380/SP, julgado pela Terceira Seção do STJ.

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