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DOC. 919.2743.4854.7644

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRAZO PARA DISPENSAÇÃO.

Interposição contra decisão interlocutória que, em ação de procedimento comum proposta contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, deferiu tutela de urgência direcionada à dispensação do fármaco Nintedanibe 150 mg, nas quantidades prescritas, para tratamento de fibrose pulmonar que acomete o autor (CID J.84.1), observado o prazo de 45 dias corridos, sob pena de sequestro de verbas públicas (Tema 84/STJ). Insurgência recursal deduzida pelo agravante cingida exclusivamente ao prazo de dispensação do fármaco para fins de proceder-se à correlata redução para dois (02) dias com fundamento no risco de periclitação de seu estado de saúde. Manutenção que se impõe. Sem embargo de que o agravante não de desonerou do ônus direcionado à escorreita comprovação dos requisitos exigidos Tema 106 do STJ (REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018), mediante a sistemática dos recursos repetitivos, em especial a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado que permita entrever a imprescindibilidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, o único relatório desse jaez coligido aos autos não faz qualquer referência ao estado clínico do paciente e silencia a respeito quanto a eventual urgência para fins de dispensação do fármaco. Além disso, é notório que as aquisições de bens perpetradas pelo Poder Público regem-se pelas leis de licitações e demandam trâmites burocráticos insuscetíveis de escorreito cumprimento no exíguo prazo propugnado na seara recursal. Hipótese em que lapso concedido pelo juízo monocrático para dispensação do medicamento, à míngua de precisas informações relacionadas ao efetivo estado de saúde do paciente, justificam a correlata manutenção. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido

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