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DOC. 919.3579.8909.3636

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que não reconhecido o direito à equiparação salarial. Consignou que o banco demandado comprovou fato obstativo à pretensão obreira, qual seja, a diferença de tempo na função superior a dois anos, nos termos da diretriz da Súmula 6/TST, VI. Nesse cenário, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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