TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA COBRANÇA EXCESSIVA, ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO DO IMÓVEL. REFATURAMENTO DEVIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Cuida-se de demanda, na qual o autor pretende o refaturamento da cobrança de energia elétrica relativa ao mês de agosto de 2018, bem como indenização por dano moral, em razão do corte do serviço. 2. Relação de consumo. 3. Laudo pericial que atesta irregularidades no sistema de medição efetuado pela ré, baseado na metodologia de faturamento plurimensal, a qual prevê leituras espaçadas em até três meses para unidades consumidoras rurais, com picos de medição, o que gera grandes prejuízos ao autor. 4. Além disso, considerou que a atividade do autor é de agronegócio e as variações de consumo são comuns, a depender da ação de chuvas, ventos e temperaturas, de forma que estimou o consumo mensal médio da unidade em tela em 423 KwH, patamar compatível com a média apurada pela própria ré ao longo dos sessenta meses - 434 KwH. 5. Por sua vez, a ré não apresentou a folha de verificação e aferição do medidor do imóvel do autor, conforme requerido pelo perito. 6. Cobrança indevida. 7. Refaturamento. 8. Dano moral não configurado. Fornecimento de energia elétrica que não foi interrompido, tampouco os dados do autor foram inseridos nos cadastros restritivos de crédito. Exclusão da condenação. 9. Parcial provimento do recurso.
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