TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO - DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS - RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de representação por advogado não impede a homologação judicial de acordo extrajudicial firmado entre partes capazes e que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis. 2. O estímulo à solução consensual de conflitos, previsto no CPC, art. 3º, § 3º, fundamenta a validade de acordos extrajudiciais celebrados diretamente pelas partes, desde que atendidos os requisitos do CCB, art. 104.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito