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DOC. 919.5906.0383.0397

TJSP. BENS MÓVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONHECIDA. RECURSO DA CORRÉ PROVIDO, PREJUDICADO O APELO ADESIVO DO AUTOR.

1. A plataforma digital que intermedeia a compra e venda de produtos não responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros quando não identificada qualquer falha na prestação do serviço. 2. No caso, restou demonstrado que o próprio consumidor confirmou o recebimento do produto na plataforma antes da efetiva entrega, o que ensejou naturalmente a liberação do pagamento ao vendedor, rompendo o nexo causal entre eventual falha da plataforma e o prejuízo experimentado. 3. O dever de cautela quanto ao correto manuseio das ferramentas disponibilizadas ao usuário recai sobre o próprio consumidor, especialmente em ambiente digital, onde medidas de segurança são amplamente divulgadas. 4. Inexistindo defeito no serviço prestado e configurada a culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, descabe a restituição do valor pago, assim como indenização por danos morais. Daí o acolhimento do recurso da demandada, restando prejudicado o apelo adesivo

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