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DOC. 919.6267.7636.7009

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ RESTABELEÇA, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, O PLANO DE SAÚDE DA AUTORA.

Tratando-se de plano de saúde coletivo, é possível a rescisão unilateral do contrato desde que observados alguns requisitos, quais sejam, a vigência do período de 12 (doze) meses e a prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 da ANS)¿. Precedentes do STJ.

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